Declaração de União Estável: como funciona, onde fazer e quais documentos levar

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A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento fundamental para casais que desejam oficializar a relação perante a lei. Ele é exigido em diferentes situações, como solicitação de crédito, financiamento imobiliário, compra de veículos e até em processos de inventário.

Portanto, compreender como funciona esse documento e quais são os passos para obtê-lo evita problemas futuros e garante segurança jurídica ao casal.


O que é a Declaração de União Estável?

A Declaração de União Estável é um documento público que comprova a união entre duas pessoas e define regras relacionadas a:

  • Regime de bens;

  • Titularidade patrimonial;

  • Pensão em caso de separação;

  • Direitos sucessórios em caso de falecimento.

Após registrada, a declaração fica arquivada no cartório e pode ser consultada por ambas as partes ou por terceiros em situações legais. Assim, o casal tem respaldo jurídico para comprovar a existência da união estável sempre que necessário.


Onde fazer a Declaração de União Estável?

Esse documento deve ser feito em um Cartório de Notas. Nesse caso, ambos os parceiros precisam comparecer pessoalmente e apresentar os documentos solicitados. Além disso, é necessário declarar qual será o regime de bens adotado, bem como outros pontos importantes para a vida em comum.

Documentos exigidos

  • RG e CPF de ambos;

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;

  • Comprovante de endereço atualizado.

⚠️ Importante: pessoas com impedimentos matrimoniais não podem registrar união estável.


Como fazer a Declaração de União Estável?

Existem duas formas principais de registrar a união: escritura pública ou contrato particular.

Escritura pública

  • Deve ser lavrada por um notário oficial.

  • Define todos os termos da união, como bens e regras em caso de separação.

  • Fica registrada automaticamente no cartório, sem possibilidade de contestação.

  • Exige o pagamento de taxa, que varia de acordo com a região.

Contrato particular

  • Pode ser elaborado com auxílio de um advogado.

  • Permite estipular o início da união, o regime de bens e demais cláusulas.

  • Necessita da assinatura de duas testemunhas.

  • Pode (e deve) ser levado ao cartório para registro e maior segurança jurídica.

👉 Embora o contrato particular seja válido, a escritura pública é a forma mais segura de evitar questionamentos futuros.


Por que registrar a Declaração de União Estável?

Registrar a união não é apenas uma formalidade: trata-se de um ato que garante direitos legais aos parceiros. Entre as vantagens estão:

  • Maior facilidade em financiamentos e empréstimos;

  • Segurança em casos de separação ou falecimento;

  • Proteção patrimonial;

  • Reconhecimento da união perante órgãos públicos e privados.

Portanto, ainda que seja possível viver uma união estável sem registro, formalizá-la no cartório é a maneira mais segura de assegurar direitos e prevenir conflitos.


FAQ – Perguntas frequentes sobre a Declaração de União Estável

1. A declaração substitui o casamento civil?
Não. A união estável é uma forma de oficializar a relação, mas difere do casamento civil em alguns aspectos jurídicos.

2. Preciso contratar um advogado para lavrar a união estável?
Não obrigatoriamente. Apenas no caso do contrato particular é recomendável ter apoio jurídico.

3. Qual é o custo da Declaração de União Estável?
Depende do cartório e do estado. A escritura pública tem taxas diferentes em cada região.

4. União estável garante direito à herança?
Sim. Desde que registrada, a união estável assegura direitos sucessórios semelhantes aos do casamento.

5. Posso registrar união estável com regime de separação total de bens?
Sim. O casal pode escolher livremente o regime de bens no momento da declaração.

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